1938 - Plano do Centenário




O Plano do Centenário foi um projeto audacioso para termos assim a comemoração do aniversário de Formosa da Imperatriz em seu primeiro centenário.
Foi o estopim para que acontecesse a evolução econômica e demográfica do nosso município. 

POVO DE FORMOSA!

No relógio do destino das nações soaram as badaladas que assinalaram o correr das cortinas que vedavam ao Brasil a corrida incontida em busca do seu supremo Ideal: a sua grandeza e desenvolvimento e a prosperidade e felicidade aos seus filhos.
Nos campanários dos paços municipais de todo o Pais o eco, festivamente, repetiu o convite que o grande Chefe Nacional – Presidente Getúlio Vargas – fez aos brasileiros de bôa vontade, no dia memorável de 10 de Novembro de 1937, chamando-os para o trabalho; trabalho a que nos obrigam o nosso brio cívico, o nosso patriotismo, a nossa honra, anossa cultura e aspirações.
Formosa não quis ficar surda ao apelo da Pátria.
Pela sua prefeitura foi baixado o Decreto – Lei nº 20, de 6 de Setembro de 1938, porque ela convida a todos os formosenses dignos deste nome, aos seus comerciantes, lavradores, creadores, classes liberais, funcionalismo estadual, municipal, operários e classe estudantina a lê-lo com carinho e meditarem sobre o vastíssimo programa de trabalho a que a Prefeitura se obriga a executar para que quando um século de vida administrativa completar, possa o nosso povo crismar a sua cidade com o título merecido: PRINCESA DO SERTÃO.
Mas... Sabem os formosenses como se torna difícil a Prefeitura, embora a bôa vontade do seu administrador e de seus auxiliars, dar cabal execução ao PLANO DO CENTENÁRIO, principalmente porque as rendas municipais não permitem o seu desempenho rápido, como era de se desejar.
Apela, nessa contigencia, a Prefeitura, ao nunca desmentido patriotismo do nosso povo, a desenvolver uma salutar campanha de solidariedade ao Prefeito Municipal, auxiliando-o no que possível para que o PLANO DO CENTENÁRIO – seja integralmente realizado.
Quando os poderes públicos se sentem em dificuldades pra resolver um plano de trabalho previamente estudado e conhecido, fica o individuo, por si, obrigado a auxilia-los o tanto que pode.
É essa a lei do patriotismo e da honra.
Propugnando pelo desenvolvimento da nossa lavoura, pela seleção e melhoramento dos nossos rebanhos, pela racionalização e incentivação de nossas pequenas industrias; incentivando e propagando a necessidade de melhor frequência ás ossas escolas, construindo predios nos logares vagos, derribando os velhos muros que enfeiam a phísionomia da nossa urbs, melhorando o nosso padrão de vida, cumprindo as determinações por esta prefeitura bixadas, terá o povo formosense concorrido para a grandeza a prosperidade do município e, ao mesmo tempo, para a beleza e higiene da cidade.

Povo Formosense!

O vosso município espera de cada um a sua parcela de cooperação!

Trabalhar em pról á prosperidade municipal em todos os sectores de ação traçada pelo decreto – lei acima citado é o que a todos obrigam o futuro, o presente e o passada vida de Formosa!
Auxiliai, pois, o Prefeito Municipal na obra administrativa de todos conhecida como necessária e urgente –

O PLANO DO CENTENÁRIO











DECRETO - LEI N.º 020, DE 06 de Setembro de 1938.

“Plano do Centenário do Município de Formosa.”

- Considerando que o ex-prefeito Antônio Jonas de Castro, poucos dias depois de elaborar o seu plano administrativo (Dec.- Lei n.14) se exonerou do cargo de prefeito deste município, deixando apenas em inicio algumas providencias preliminares para a sua execução;
- Considerando que o Municipio de Formosa, a 1º de Agosto de 1943 – completará 100 anos de vida autônoma e que esta data precisa ser comemorada condignamente, com demonstrações cívicas á altura do progresso espiritual de Formosa actual;
- Considerando que só benefícios poderão advir ao município, com a elaboração de um novo plano, mais amplo e de acordo com as directrizes traçadas pela nova administração do município;
- Commemorando a passagem da data que assignalará, amanhã – do 116º anniversario da emancipação politica da grannd Pátria Brasileira, com o mais vivo enthusiasmo, animado de são patriotismo, confiado no nunca desmentido patriotismo do povo Formosense, dentro dos postulados do Estado Novo e sob a denominação de PLANO ADMNISTRATIVO COMMEMORATIVO DO CENTENÁRIO DA AUTONOMIA DO MUNICIPIO DE FORMOSA DA IMPERATRIZ -o cidadão Amaro Juvenal de Almeida, Prefeito do Municipio de Formosa da Imperatriz, Estado de Goiaz, usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Organica dos Municípios, no seu art. 139º,

DECRETA:

Art. 1º - Sob a denominação de “Plano Administrativo comemorativo do centenário de antomnomia do Município de Formosa da Imperatriz”, fica traçado para o Municipio de Formosa o plano administrativo coordenado neste Decreto – Lei, com validade até o dia 1º de Agosto de 1843, quando, por efeito da Lei Provincial de 1º de Agosto de 1943, Formosa completará 100 anos de vida autônoma.

Art. 2º - O presente planp Administrativo se entenderá aos pricipais sectores administrativos a cargo do município e será executado de acordo com as suas possibilidades financeiras, sem solução de continuidade, de forma a ser totalmente executado até 1º de Agosto de 1943.

Art. 3º - O PLANO DO CENTENÁRIO fica estabelecido da seguinte forma:

§ 1º - Construções, reconstruções, remodelações e adaptações de prédios.

A – Construção de prédio para o grupo escolar.
B – Construção de prédio para cadeia pública.
C – Construção de prédio para um açougue higiênico;
D – Reconstrução do atual prédio ocupado pelo grupo escolar para instalação da prefeitura;
E – Remodelação e adaptação do atual prédio ocupado pela prefeitura para instalação do fórum;
F – Ampliamento e adaptação do actual predio ocupado pelo açougue municipal – para instalação de mercado e feira livre;
G – Ampliamento da área do cemitério municipal;

§ 2º - Urbanismo.

A – Fechamento da área da cidade a arame farpado, com exclusão da parte que fica á margem direita do brejo;
B – Ajardinamento da Praça Ruy Barbosa – que depois de concluídos os serviços passará a se denominar – “Praça do Centenário”;
C – Embellezamento do Porto da Lagôa Feia, constando de uma praça, bosque de eucaliptos e cães;
D – Condenação de prédios em desacordo com as posturas municipais, desapropriações e demolições de prédios que se tornarem precísas para correções de alinhamentos, abertura de ruas previstas no traçado da planta da cidade, sargeteamento abaulamento, encascalhamento e arorisação das vias publicas;
E – Rede de valêtas e canais para o escoamento das aguas pluviais;
F – Obras de embelezamento;
G – Obrigatoriedade de construção de passeios – por parte dos proprietários;

§ 3º - Rodovias.

A – Reconstrução, melhoramentos e conservação das estradas de rodagens do município;
B – Melhoramento e conservação da autovia estadoal Formosa – Santa Luzia, dentro do território do município, ou além deste – no caso de entendimento com as prefeitura vizinhas;
C – Conservação das pontes e pontilhões actualmente existentes e reconstruções das que se tornarem necessárias;
D – Construcção de pontes que vierem interessar a expansão econômica do município;

§ 4º - Desenvolvimento econômico

A – Incentivar o desenvolvimento econômico do municipio, principalmente a sua lavoura e pecuária, por meios persuasivos, redução e inserção de impostos, apresentação e confrontação de dados estatísticos amplamente publicados e discutidos em reuniões e conferencias promovidas pelo prefeito;
B – Promover meios para introduzir a lavoura mecânica no município, mesmo em escala reduzida, por intermédio dos principies agricultores do município;
C – Incentivar o selecionamento do gado vacum, como principal fonte ds riqueza do município;

§ 5º - Alfabetização rural e auxilio a instrução urbana.

A – Fixar em Dez o nº das escolas rurais e tornar as mesmas volantes.
B – Aparelhar as escolas rurais para que possam corresponder eficientemente ás suas finalidades.
C –Melhorar os vencimentos dos professores e exigir concurso para o provimento do cargo;
D – Elevar de 50% sobre o vencimento dos leigos, os vencimentos dos normalistas;
E – Assegurar disponibilidade remunerada – de acordo com o tempo de serviço, aos professores que contarem mais de 10 annos e que não forem aproveitados no cargo;
F – Arganisar no período de férias anuais, curso de orientação do ensino primário do Estado, com obrigatoriedade para os professores, de estagio por 30 dias;
G – Fiscalizar, mensalmente, as escolas e orientar os professores no cumprimento do Regulamento do Ensino Estadoal;
H – Manter verba no orçamento para o expediente ordinário do Grupo Escolar, para as suas festividades cívicas e para a manutenção do Club Agrícola até que este tenha renda própria;
I – Organisar biblioteca para o corpo docente do Grupo Escolar e também para o Club Agrícola;

§ 7º - Assistência Social.

A – Subvencionar as instituições humanitárias, quando reconhecidas de utilidade publica;
B – Assistência Escolar aos filhos de pais registrados nos estabelecimentos de ensino primário, como reconhecidamente pobres;
C – Assistência á infância e maternidade á velhice desamparada, directa, ou por intermédio de alguma instituição humanitária;
D – Isenção de impostos na forma que fôr regulamentada por lei especial;
E – Auxílio aos Indigentes.

Art. 4º - Como parte especial deste plano fica autorisado o estudo de abastecimento dagua á cidade, para cuja execução poderá o prefeito criar uma taxa especial e contrair empréstimo interno de até a quantia de cem contos de réis, a juros de 10% ao anno, resgatável dentro de 10 annos.
§ Único – Organisado o plano final será o mesmo submettido á apreciação e aprovação do departamento de administração municipal.

Art. 5º - As obras previstas neste plano serão executadas por administração, concurrencia publica, ou por empreitadas, conforme o caso e o interesse do município; serão atacadas, simultânea ou destacadamente, conforme a conveniência e as condições financeira do município e prosseguirão com empenho e sem solução de continuidade de forma a ficarem terminadas a 1º de Agosto de 1943.
§ Único – Para a sua execução fica o prefeito autorizado a adquirir as máquinas, ferramentas, utensílios e materiaes que se tornarem precisos, e bem assim, uma motocycleta leve para uso do prefeito na fiscalização dos serviços e obras públicas.

Art. 6º - A execução deste plano, na parte de construções públicas ou particulares, - obras publicas em geral e alfabetização rural, será regulada em códigos especiaes.

Art. 7º - A partir de 1939 – o orçamento anual será dotado de verba de trinta contos de reis, no mínimo, para a execução das obras públicas autorizadas neste decreto – lei.
§ 1º - No resto do corrente exercício as despesas de correntes da execução deste plano serão custeadas pela verba Obras Públicas, consignação C – do orçamento vigente.
§ 2º - As contas e folhas de pagamentos comprobatórios das despesas realizadas com os serviços e obras autorizadas nesta lei, deverão conter os dizeres “Plano do Centenário”, e em sub-titulo, a obra ou serviço a que se refira historiado cm toda clareza, de forma a se obter no fim de cada anno e no terminio do plano, o custo de cada obra ou serviço.
§ 3º - Fóra das obras previstas neste plano, nenhuma outra de vulto será iniciada antes da sua execução, do plano.
§ 4º - Comprehende-se por obra de vulto, as de valor superior a 500$000, e para obras imprevistas de valor inferior a 500$ - o orçamento anual será dotado de vrbea – não superior a 5:000$000, sem direito a credito suplementar , salvo em casos especialíssimos e anadiaveis, a juízo do prefeito.

Art. 8º - Os serviços, ou obras que forem realizadas em terrenos particulares correrão por conta dos respectivos proprietários.
Art. 9º - Em cada anniversario deste decreto – lei “Plano do Centenário” – 7 de Setembro – o prefeito o passará em revista, em sessão cívica comemorativa na data nacional que será realizada no salão nobre da prefeitura, dando conta ao público do seu andamento

Art. 10º - A parte de urbanismo será executada inicialmente na la. Zona Urbana, rua Desores. Emilio Póvoa e Alves de Castro e Avenida Coronel Valú, e só depois de terminada nesta parte da cidade- será estendida ás demais.

Art.11º - A conclusão deste plano administrativo será comemorado com grandes festividades publicas no período compreendido entre 1º de Agosto de 1943 (Centenário da Lei provincial que elevou o Julgado de Couro – a Villa) e 22 de Fevereiro do ano seguinte – 1944 – Centenário da Câmara Municipal de Vila Formosa da Imperatriz.

Art. 12º - Fica creada a TAXA DO CENTENÁRIO -        que será cobrada a partir de 1939 – na base de 20 % sobre todos os impostos e taxas constantes do Regimento Tributário do Município.
§ Único – O seu produto será todo empregado nas obras e serviços deste plano, sem prejuízo da verba referida no art.7º.

Art. 13º - Fica autorizada a venda em hasta publica do próprio municipal situado á Praça S. Vicente.
§ Único – O produto da praça reverterá em benefício da execução este plano administrativo.
Art. 14º - Fica autorizada a venda ou permuta do actual terreno do Club Agrícola – para aquisição de outro contigos ao terreno destinado á construção do prédio para o grupo escolar.
           
Art. 15º - Fica revogado o Decreto – Lei nº 14, de 30 de Junho deste ano e todas as demais disposições em contrario. – Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto – lei competir, que o coumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se contem. – O secretario o faça registrar e publicar.
Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Formosa da Imperatriz, aos seis dias do mez de Setembro de mil novecentos e trinta e oito. (6-9-1938).


AMARO JUVENAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Formosa

Sebastião Vianna Lôbo
Secretário

Publicado nesta Secretaria na mesma data supra

S. Vianna – Secret.

Aprovado pelo Departamento da Administração Municipal, por seu officio nº 923, de 14 de Setembro de 1938.




Foi nesse desenvolvimento memorável de Formosa que passamos a receber o primeiro cinema, localizado ao lado de onde ainda funciona hoje o Hotel Imperatriz (que também foi um dos primeiros hotéis). Esse primeiro cinema, que nessa foto já se localizava no seu novo local, foi construído primeiramente onde hoje é a Caixa Econômica Federal e, com o dinheiro ganho, além dos incentivos passados por esse plano, contribuiu para o crescimento da cidade para o lado oeste de onde já tínhamos a habitação.

Este é o outro lado da Praça Imperatriz, que mais tarde seria chamada de Praça Pedro Chaves.

Primeira Praça do Estudante, localizada próxima à AABB, entre as ruas Coronel Herculano Lobo e José Vianna Lobo, construída também durante a execução do Plano do Centenário.

Conhecida na época como Rua Principal, aqui temos a Rua José Vianna Lobo, na altura da Praça Ruy Barbosa. Para que possamos situar melhor, essa rua que aparece à direita, exatamente nessa esquina do poste onde estão passando os dois senhores, é a Rua Manoel Alves Ferreira.

Prédio da Prefeitura na época. Esse prédio foi totalmente demolido e construído outro Centro Administrativo no local.

Casarão do professor Antônio Ribeiro Junior, que na época ainda servia de Paço Municipal, recebendo em seu interior o Conselho Consultivo (Câmara de Vereadores). Quando da reforma da prefeitura, recebeu também o Prefeito Municipal e seus secretários.

Rua Coronel Herculano Lobo, na época. Na esquina do lado direito, é o espaço onde o professor Evandro Americano do Brasil passou a dar aula para a Escola Masculina de Letras. Mais tarde, seria o Grupo Americano do Brasil.

Na época, ao lado direito, a casa onde (dizem que) morou o desembargador Emílio Francisco Póvoa (em alguns documentos como Emiliano Póvoa). Homem ilustre, que foi juiz de direito em Formosa de 1893 a 1906, saindo para assumir o cargo de desembargador em Goiânia. No jornal VOZ DO POVO de 13 de abril de 1928 tem uma homenagem lindíssima ao nosso nobre desembargador, onde diz: Mas quem, nas terras goiyanas, não conhece o Dezembargador Emílio Póvoa? Seu nome, como uma restea de luz, penetrou sempre na alma dos opprimidos, alentando-os na desventura. Foi sempre o espantalho da prepotencia e do arbitrio. Seus amigos veneram-no pela sua lealdade nunca desmentida, e os adversarios temen-no pela rigidez do seu caracter inflexivel, sabendo-o invulneravel na sua couraça feita de probidade, infrangivel, por isso que sem a mínima falha. Sua constituição intima foi forjada no cadinho onde se depura o moral dos magistrados íntegros, onde se formaram os Tribunianos, onde são criados os homens de bem, os amigos sinceros, constantes na felicidade e vitalícios na desventura. O seu physico de pgmeu envolve uma alma gigante, que segue pela estrada larga da vida abroquelada em um caracter inteiriço, indifferente aos ataques innocuos dos impotentes desaffectos, que o odeiam porque o invejam, reconhecendo-o inflexivel; temen-no por o saberem incorruptivel, contente que se mostra na sua modestia nativa. Cordeiro e manso no trato familiar, é um leão na defesa dos seus ideaes, conservando sempre impolluta a sua toga de Magistrado. Político na lidima expressãoi do termo, nunca foi um aproveitador, não sabe tergiversar nem fugir do campo da lucta, quando em jogo o bem publico. Quem acreditará, vendo aquele poucochinho de homem da estatura diminuta do grande Ruy, modesto, sempre calmo, reflexivo, falando baixo, sem arroubamento, mas conscio do que diz, porque tem a phrase medida, firmada em convicção sincera de quem pensou para falar? Em assumpto duvidoso, seus pares escutam-no com attenção. Em resumo: magistrado, só communga no altar da justiça; cidadão, é de infibratura de aço; amigo é de uma dedicação sem limites. Tamanha lisura não podia ficar sem ser homenageada, a rua Dr. Anthero, que depois passou a se chamar Rua Nova, em 1929 passou a ser chamada de Rua Emílio Póvoa.

Rua Doutor Pedro Ludovico, que logo depois passou a se chamar Rua Jesulino Malheiros.

Travessa Marechal Floriano

Reforma da Praça Ruy Barbosa e construção do Jardim do Centenário. Ao fundo, da esquerda para a direita, está a casa de Quinca Gomes, pai de Ari Ornelas, logo depois a casa de dona Ernestina, depois a casa de dona Maria Rita que mais tarde foi comprada pelo Sr. Juca Falcão, sendo uma das primeiras pensões de Formosa e casa de José Batista Magalhães. 

Coreto Municipal no meio do Jardim do Centenário.


Ao fundo o Coreto Municipal depois que fizeram a cobertura (por volta de 1945).

Um dos frutos do progresso, na década de 70 foi construído um colégio modelo na Rua Auta Vidal, sendo o atual Colégio Estadual Americano do Brasil

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