O Plano do Centenário foi um projeto audacioso para termos assim a comemoração do aniversário de Formosa da Imperatriz em seu primeiro centenário.
Foi o estopim para que acontecesse a evolução econômica e demográfica do nosso município.
POVO DE FORMOSA!
No relógio do destino das nações soaram as badaladas
que assinalaram o correr das cortinas que vedavam ao Brasil a corrida incontida
em busca do seu supremo Ideal: a sua grandeza e desenvolvimento e a
prosperidade e felicidade aos seus filhos.
Nos campanários dos paços municipais de todo o Pais o
eco, festivamente, repetiu o convite que o grande Chefe Nacional – Presidente
Getúlio Vargas – fez aos brasileiros de bôa vontade, no dia memorável de 10 de
Novembro de 1937, chamando-os para o trabalho; trabalho a que nos obrigam o
nosso brio cívico, o nosso patriotismo, a nossa honra, anossa cultura e
aspirações.
Formosa não quis ficar surda ao apelo da Pátria.
Pela sua prefeitura foi baixado o Decreto – Lei nº 20,
de 6 de Setembro de 1938, porque ela convida a todos os formosenses dignos
deste nome, aos seus comerciantes, lavradores, creadores, classes liberais,
funcionalismo estadual, municipal, operários e classe estudantina a lê-lo com
carinho e meditarem sobre o vastíssimo programa de trabalho a que a Prefeitura
se obriga a executar para que quando um século de vida administrativa
completar, possa o nosso povo crismar a sua cidade com o título merecido:
PRINCESA DO SERTÃO.
Mas... Sabem os formosenses como se torna difícil a
Prefeitura, embora a bôa vontade do seu administrador e de seus auxiliars, dar
cabal execução ao PLANO DO CENTENÁRIO, principalmente porque as rendas
municipais não permitem o seu desempenho rápido, como era de se desejar.
Apela, nessa contigencia, a Prefeitura, ao nunca
desmentido patriotismo do nosso povo, a desenvolver uma salutar campanha de
solidariedade ao Prefeito Municipal, auxiliando-o no que possível para que o
PLANO DO CENTENÁRIO – seja integralmente realizado.
Quando os poderes públicos se sentem em dificuldades
pra resolver um plano de trabalho previamente estudado e conhecido, fica o
individuo, por si, obrigado a auxilia-los o tanto que pode.
É essa a lei do patriotismo e da honra.
Propugnando pelo desenvolvimento da nossa lavoura,
pela seleção e melhoramento dos nossos rebanhos, pela racionalização e
incentivação de nossas pequenas industrias; incentivando e propagando a
necessidade de melhor frequência ás ossas escolas, construindo predios nos
logares vagos, derribando os velhos muros que enfeiam a phísionomia da nossa
urbs, melhorando o nosso padrão de vida, cumprindo as determinações por esta
prefeitura bixadas, terá o povo formosense concorrido para a grandeza a
prosperidade do município e, ao mesmo tempo, para a beleza e higiene da cidade.
Povo Formosense!
O vosso município espera de cada um a sua parcela de
cooperação!
Trabalhar em pról á prosperidade municipal em todos os
sectores de ação traçada pelo decreto – lei acima citado é o que a todos
obrigam o futuro, o presente e o passada vida de Formosa!
Auxiliai, pois, o Prefeito Municipal na obra
administrativa de todos conhecida como necessária e urgente –
DECRETO - LEI N.º 020, DE 06 de Setembro de 1938.
“Plano do Centenário do Município de Formosa.”
- Considerando que o ex-prefeito Antônio Jonas de
Castro, poucos dias depois de elaborar o seu plano administrativo (Dec.- Lei
n.14) se exonerou do cargo de prefeito deste município, deixando apenas em
inicio algumas providencias preliminares para a sua execução;
- Considerando que o Municipio de Formosa, a 1º de
Agosto de 1943 – completará 100 anos de vida autônoma e que esta data precisa
ser comemorada condignamente, com demonstrações cívicas á altura do progresso
espiritual de Formosa actual;
- Considerando que só benefícios poderão advir ao
município, com a elaboração de um novo plano, mais amplo e de acordo com as
directrizes traçadas pela nova administração do município;
- Commemorando a passagem da data que assignalará,
amanhã – do 116º anniversario da emancipação politica da grannd Pátria
Brasileira, com o mais vivo enthusiasmo, animado de são patriotismo, confiado
no nunca desmentido patriotismo do povo Formosense, dentro dos postulados do
Estado Novo e sob a denominação de PLANO ADMNISTRATIVO COMMEMORATIVO DO
CENTENÁRIO DA AUTONOMIA DO MUNICIPIO DE FORMOSA DA IMPERATRIZ -o cidadão Amaro
Juvenal de Almeida, Prefeito do Municipio de Formosa da Imperatriz, Estado de
Goiaz, usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Organica dos
Municípios, no seu art. 139º,
DECRETA:
Art. 1º - Sob a denominação de “Plano Administrativo
comemorativo do centenário de antomnomia do Município de Formosa da
Imperatriz”, fica traçado para o Municipio de Formosa o plano administrativo
coordenado neste Decreto – Lei, com validade até o dia 1º de Agosto de 1843,
quando, por efeito da Lei Provincial de 1º de Agosto de 1943, Formosa
completará 100 anos de vida autônoma.
Art. 2º - O presente planp Administrativo se entenderá
aos pricipais sectores administrativos a cargo do município e será executado de
acordo com as suas possibilidades financeiras, sem solução de continuidade, de
forma a ser totalmente executado até 1º de Agosto de 1943.
Art. 3º - O PLANO DO CENTENÁRIO fica estabelecido da
seguinte forma:
§ 1º - Construções, reconstruções, remodelações e
adaptações de prédios.
A – Construção de prédio para o grupo escolar.
B – Construção de prédio para cadeia pública.
C – Construção de prédio para um açougue higiênico;
D – Reconstrução do atual prédio ocupado pelo grupo
escolar para instalação da prefeitura;
E – Remodelação e adaptação do atual prédio ocupado
pela prefeitura para instalação do fórum;
F – Ampliamento e adaptação do actual predio ocupado
pelo açougue municipal – para instalação de mercado e feira livre;
G – Ampliamento da área do cemitério municipal;
§ 2º - Urbanismo.
A – Fechamento da área da cidade a arame farpado, com
exclusão da parte que fica á margem direita do brejo;
B – Ajardinamento da Praça Ruy Barbosa – que depois de
concluídos os serviços passará a se denominar – “Praça do Centenário”;
C – Embellezamento do Porto da Lagôa Feia, constando
de uma praça, bosque de eucaliptos e cães;
D – Condenação de prédios em desacordo com as posturas
municipais, desapropriações e demolições de prédios que se tornarem precísas
para correções de alinhamentos, abertura de ruas previstas no traçado da planta
da cidade, sargeteamento abaulamento, encascalhamento e arorisação das vias
publicas;
E – Rede de valêtas e canais para o escoamento das
aguas pluviais;
F – Obras de embelezamento;
G – Obrigatoriedade de construção de passeios – por
parte dos proprietários;
§ 3º - Rodovias.
A – Reconstrução, melhoramentos e conservação das
estradas de rodagens do município;
B – Melhoramento e conservação da autovia estadoal
Formosa – Santa Luzia, dentro do território do município, ou além deste – no
caso de entendimento com as prefeitura vizinhas;
C – Conservação das pontes e pontilhões actualmente
existentes e reconstruções das que se tornarem necessárias;
D – Construcção de pontes que vierem interessar a
expansão econômica do município;
§ 4º - Desenvolvimento econômico
A – Incentivar o desenvolvimento econômico do municipio,
principalmente a sua lavoura e pecuária, por meios persuasivos, redução e
inserção de impostos, apresentação e confrontação de dados estatísticos
amplamente publicados e discutidos em reuniões e conferencias promovidas pelo
prefeito;
B – Promover meios para introduzir a lavoura mecânica
no município, mesmo em escala reduzida, por intermédio dos principies
agricultores do município;
C – Incentivar o selecionamento do gado vacum, como
principal fonte ds riqueza do município;
§ 5º - Alfabetização rural e auxilio a instrução
urbana.
A – Fixar em Dez o nº das escolas rurais e tornar as
mesmas volantes.
B – Aparelhar as escolas rurais para que possam
corresponder eficientemente ás suas finalidades.
C –Melhorar os vencimentos dos professores e exigir
concurso para o provimento do cargo;
D – Elevar de 50% sobre o vencimento dos leigos, os
vencimentos dos normalistas;
E – Assegurar disponibilidade remunerada – de acordo
com o tempo de serviço, aos professores que contarem mais de 10 annos e que não
forem aproveitados no cargo;
F – Arganisar no período de férias anuais, curso de
orientação do ensino primário do Estado, com obrigatoriedade para os
professores, de estagio por 30 dias;
G – Fiscalizar, mensalmente, as escolas e orientar os
professores no cumprimento do Regulamento do Ensino Estadoal;
H – Manter verba no orçamento para o expediente
ordinário do Grupo Escolar, para as suas festividades cívicas e para a
manutenção do Club Agrícola até que este tenha renda própria;
I – Organisar biblioteca para o corpo docente do Grupo
Escolar e também para o Club Agrícola;
§ 7º - Assistência Social.
A – Subvencionar as instituições humanitárias, quando
reconhecidas de utilidade publica;
B – Assistência Escolar aos filhos de pais registrados
nos estabelecimentos de ensino primário, como reconhecidamente pobres;
C – Assistência á infância e maternidade á velhice
desamparada, directa, ou por intermédio de alguma instituição humanitária;
D – Isenção de impostos na forma que fôr regulamentada
por lei especial;
E – Auxílio aos Indigentes.
Art. 4º - Como parte especial deste plano fica autorisado
o estudo de abastecimento dagua á cidade, para cuja execução poderá o prefeito
criar uma taxa especial e contrair empréstimo interno de até a quantia de cem
contos de réis, a juros de 10% ao anno, resgatável dentro de 10 annos.
§ Único – Organisado o plano final será o mesmo
submettido á apreciação e aprovação do departamento de administração municipal.
Art. 5º - As obras previstas neste plano serão
executadas por administração, concurrencia publica, ou por empreitadas,
conforme o caso e o interesse do município; serão atacadas, simultânea ou
destacadamente, conforme a conveniência e as condições financeira do município
e prosseguirão com empenho e sem solução de continuidade de forma a ficarem
terminadas a 1º de Agosto de 1943.
§ Único – Para a sua execução fica o prefeito
autorizado a adquirir as máquinas, ferramentas, utensílios e materiaes que se
tornarem precisos, e bem assim, uma motocycleta leve para uso do prefeito na
fiscalização dos serviços e obras públicas.
Art. 6º - A execução deste plano, na parte de
construções públicas ou particulares, - obras publicas em geral e alfabetização
rural, será regulada em códigos especiaes.
Art. 7º - A partir de 1939 – o orçamento anual será
dotado de verba de trinta contos de reis, no mínimo, para a execução das obras
públicas autorizadas neste decreto – lei.
§ 1º - No resto do corrente exercício as despesas de
correntes da execução deste plano serão custeadas pela verba Obras Públicas,
consignação C – do orçamento vigente.
§ 2º - As contas e folhas de pagamentos comprobatórios
das despesas realizadas com os serviços e obras autorizadas nesta lei, deverão
conter os dizeres “Plano do Centenário”, e em sub-titulo, a obra ou serviço a
que se refira historiado cm toda clareza, de forma a se obter no fim de cada
anno e no terminio do plano, o custo de cada obra ou serviço.
§ 3º - Fóra das obras previstas neste plano, nenhuma
outra de vulto será iniciada antes da sua execução, do plano.
§ 4º - Comprehende-se por obra de vulto, as de valor
superior a 500$000, e para obras imprevistas de valor inferior a 500$ - o
orçamento anual será dotado de vrbea – não superior a 5:000$000, sem direito a
credito suplementar , salvo em casos especialíssimos e anadiaveis, a juízo do
prefeito.
Art. 8º - Os serviços, ou obras que forem realizadas
em terrenos particulares correrão por conta dos respectivos proprietários.
Art. 9º - Em cada anniversario deste decreto – lei
“Plano do Centenário” – 7 de Setembro – o prefeito o passará em revista, em
sessão cívica comemorativa na data nacional que será realizada no salão nobre
da prefeitura, dando conta ao público do seu andamento
Art. 10º - A parte de urbanismo será executada
inicialmente na la. Zona Urbana, rua Desores. Emilio Póvoa e Alves de Castro e
Avenida Coronel Valú, e só depois de terminada nesta parte da cidade- será
estendida ás demais.
Art.11º - A conclusão deste plano administrativo será
comemorado com grandes festividades publicas no período compreendido entre 1º
de Agosto de 1943 (Centenário da Lei provincial que elevou o Julgado de Couro –
a Villa) e 22 de Fevereiro do ano seguinte – 1944 – Centenário da Câmara
Municipal de Vila Formosa da Imperatriz.
Art. 12º - Fica creada a TAXA DO CENTENÁRIO - que será cobrada a partir de 1939 – na
base de 20 % sobre todos os impostos e taxas constantes do Regimento Tributário
do Município.
§ Único – O seu produto será todo empregado nas obras
e serviços deste plano, sem prejuízo da verba referida no art.7º.
Art. 13º - Fica autorizada a venda em hasta publica do
próprio municipal situado á Praça S. Vicente.
§ Único – O produto da praça reverterá em benefício da
execução este plano administrativo.
Art. 14º - Fica autorizada a venda ou permuta do
actual terreno do Club Agrícola – para aquisição de outro contigos ao terreno
destinado á construção do prédio para o grupo escolar.
Art. 15º - Fica revogado o Decreto – Lei nº 14, de 30
de Junho deste ano e todas as demais disposições em contrario. – Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto
– lei competir, que o coumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nele se
contem. – O secretario o faça registrar e publicar.
Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Formosa
da Imperatriz, aos seis dias do mez de Setembro de mil novecentos e trinta e
oito. (6-9-1938).
AMARO JUVENAL DE ALMEIDA
Prefeito Municipal de Formosa
Sebastião Vianna Lôbo
Secretário
Publicado nesta Secretaria na
mesma data supra
S. Vianna – Secret.
Aprovado pelo Departamento da
Administração Municipal, por seu officio nº 923, de 14 de Setembro de 1938.
Este é o outro lado da Praça Imperatriz, que mais tarde seria chamada de Praça Pedro Chaves. |
Primeira Praça do Estudante, localizada próxima à AABB, entre as ruas Coronel Herculano Lobo e José Vianna Lobo, construída também durante a execução do Plano do Centenário. |
Prédio da Prefeitura na época. Esse prédio foi totalmente demolido e construído outro Centro Administrativo no local. |
Rua Doutor Pedro Ludovico, que logo depois passou a se chamar Rua Jesulino Malheiros. |
Travessa Marechal Floriano |
Coreto Municipal no meio do Jardim do Centenário. |
Ao fundo o Coreto Municipal depois que fizeram a cobertura (por volta de 1945). |
Um dos frutos do progresso, na década de 70 foi construído um colégio modelo na Rua Auta Vidal, sendo o atual Colégio Estadual Americano do Brasil |
Comentários
Postar um comentário