1943 - Coreto Municipal de Formosa



PRENÚNCIO
Bem cultural, histórico e patrimonial de Formosa GO, com o tombamento municipal de inscrição nº 16 e Código IPHAN GO5208004BIED00001 (Visualize aqui o tombamento).

O Coreto Municipal na cidade de Formosa é um local que guarda consigo muitas histórias, principalmente pela sua localização assim que foi construído, pelas festas que ocasionalmente aconteciam ali, entre tantas outras coisas.
Não menos importante que os demais, citamos o Coreto Municipal, onde foi ao redor dele que acontecia o costume do vai-e-vem, do qual surgiu muitos casamentos. Era no Coreto Municipal que em todas as tardes de domingo a centenária Corporação Musical 24 de Dezembro se apresentava, chegando agora a dar destaque a pessoas simples como o pedreiro João Luiz do Espírito Santo, que participou ativamente na referida corporação por 63 anos, sendo que 37 destes como maestro. Foi no Coreto Municipal que se instalou o primeiro sistema de rádio e notícias de Formosa, onde com quatro auto falantes tipo corneta era o local ideal onde senhores como Osmã Gomes pagava o locutor para mandar música às lindas damas formosenses que com seus lindos vestidos (que não repetia a cada final de semana) desfilavam nas tardes de domingo. Foi no Coreto Municipal que a antiga Associação Cultural e Recreativa de Formosa apresentava suas peças teatrais antes de ganhar a grande área que com o tempo foi sendo tomada pelos feirantes e hoje abriga a Feira Coberta e a Praça da Feira.
Nosso Coreto Municipal, desenhado em forma de Coroa, guarda em si as lembranças da coroa da Senhora Teresa Cristina de Bourbon, bem como as cores azul celeste e branco do nosso período imperial, ainda com a grande influência portuguesa. Suas janelas de madeira traduzem a simplicidade do nosso povo.
Nosso Coreto Municipal que era vizinho da Capela de Santo Estêvão e da rodoviária, sem contar a casa do grande historiador (e estoriador) Olympio Jacintho, foi o local onde muita coisa foi manifesta, aparecendo do nada lindas estórias. Foi lá que ouvimos os boatos da jiboia que queria comer o galo de bronze, da serpente da lagoa feia que estava amarrada embaixo da sacristia e, quem pode negar que a noiva das laranjeiras não ia lá na festa do vai-e-vem?
Durante todo o material, alguns itens fazem referência a livros antigos, bem como a conversas formais e informais com antigos da cidade de Formosa, não sendo por falta de vontade, mas realmente por falta de livros que contenha tais dados.

PLANO DO CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA (veja aqui na íntegra)
Formosa tomou sua autonomia através da Lei Provincial de Goiás de número hum (01), que fez elevação do antigo Arraial de Couros, sede do governo administrativo da área territorial constitutiva do antigo Julgado de Couros, à categoria de Vila, sob a denominação de Vila Formosa da Imperatriz. A área territorial do antigo Julgado de Couros, que deu origem à formação do território do Município de Formosa, foi desmembrada do Município de Santa Luzia, hoje, denominado Luziânia, que foi criado por ato público oficial, em reunião de primeiro de abril de 1833, do antigo Conselho Geral do Governo da então Província de Goiás, órgão público, que antecedeu a criação e instalação da antiga Assembleia Legislativa Provincial[1].
Datando-se quase um século após a elevação de Formosa à categoria de Vila, Formosa contou com um dos prefeitos mais atuantes que tivemos, sendo ele o senhor Antônio Jonas de Castro, o qual revigorou a Corporação Musical 24 de Dezembro, construiu o primeiro aeroporto de Formosa, revigorou o Grupo Escolar dando ao mesmo diversos festivais cívicos e culturais, além de deixar um legado para diversas obras que foram executadas pelo seu sucessor, o senhor Amaro Juvenal de Almeida, como a criação da Biblioteca Pública Municipal, do Clube Agrícola e do Clube Atlético, além de deixar esboçado o Plano do Centenário que foi executado mais tarde.
De acordo com o Decreto Lei nº 20, de 6 de setembro de 1938, lemos: ...considerando que o Municipio de Formosa a 1º de Agosto de 1943 completará 100 anos de vida autonoma e que essa data precisa ser comemorada condijuamente, com demonstrações cívicas a altura do progresso espiritual de Formosa actual; (...) comemorando a passagem da data que assiguala o 116º aniversário da emancipação política da grande Pátria Brasileira, com o mais vivo enthusiasmo, animado de são patriotismo, do pôvo Formosense, digo, confiado no nunca desmentido patriotismo do povo formosense, dentro dos postulados do Estado Novo e sob a denominação de Plano Administrativo Comemorativo do Centenario Da Autonomia Do Municipio De Formosa Da Imperatriz, o cidadão Amaro Juvenal de Almeida, Prefeito do Municipio de Formosa da Imperatriz, Estado de Goiás, usando dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Organica dos Municipios, no seu artigo 139 – DECRETA: (...) Artº. 3º - O Plano Do Centenario fica estabelecido da seguinte forma: §1º. – Construcções, reconstrucções, remodelações e adaptações de prédios (...) §2º. – Urbanismo. a)-fechamento da área da cidade à arame farpado, com exclusão da parte que fica a margem direita do “Brejo”; b)-ajardinamento da Praça Ruy Barbosa – que depois de concluído o serviço passará a denominar – “Praça do Centenario”; (...) Artº. 5º - As obras previstas neste plano serão executadas por administração, por concorrencia publica, ou por empreitadas, conforme o caso e o interesse do município; serão atacadas simultanea ou destacadamente, conforme a conveniencia e as condições financeiras do municº e proseguirão com empenho e sem solução de continuidade de forma a ficarem terminadas a 1º de Agosto de 1943. (...) Artº. 9º - Em cada aniversario deste Decreto-Lei (Plano do Centenario) – 7 de setembro – o prefeito o passará em revista, em sessão civica commemorativa da data nacional que será realisada no salão nobre da prefeitura, dando conta ao publico do seu andamento. (...) Artº. 11º - A conclusão deste plano administrativo será commemorado com grandes festividades civicas no periodo comprehendido entre 1º de Agosto de 1943 – centenario da Lei Provincial que elevou o Julgado de Couros á Villa e 22 de Fevereiro do anno seguinte (1944) – centenario da installação da Camara Municipal de Villa Formosa da Imperatriz.[2]
Foi para o ajardinamento da Praça Ruy Barbosa que construíram o Coreto Municipal, tornando-se o principal local das apresentações públicas e considerando o grande moralismo cívico dos formosenses. A inauguração da Praça do Centenário – e contiguamente do Coreto Municipal – se deu para o início das festividades, em 1º de agosto de 1943.


ANÁLISE TÉCNICA
O Coreto Municipal, feito em forma octógona, relembra perfeitamente a influência francesa de jardins públicos. Não temos o referencial dos idealizadores de nosso Jardim do Centenário, no entanto podemos perceber grandemente essa influência, sendo esse nosso coreto praticamente idêntico aos Kiosque de la Musique antigos da Espanha. Outrossim, etimologicamente falando, a palavra coreto deriva da palavra coro (coral) com o sufixo eto (pequeno), tornando-se então coreto (coro pequeno). Tanto em um caso, como no outro, percebemos a sua destinação principalmente para música, quer seja instrumental, banda, ou mesmo musicais feitos por grupos teatrais. Quando falamos de coro, também nos vem à ideia o coro religioso, o que podemos destacar também a presença da Igreja de Santo Estêvão a menos de 100 metros do referido coreto, conforme mostramos na foto abaixo.
 

Conforme mostra a foto principal, datada do final da década de 40, o coreto apresentava um formato octógono, sendo cada lado de 1,90m e idealizando o formato de uma coroa. Realmente, essa sempre foi a intenção do referido coreto, pois se trata de um monumento em homenagem à Dona Teresa Cristina, imperatriz esposa de Dom Pedro II, para a qual Formosa teve seu nome dedicado à mesma. Mesmo tendo perdido a originalidade em uma época não sabida após a colocação de um teto, o mesmo apresenta ainda o formato de uma coroa, agora com iluminação em cada uma dos 8 cantos.

Em seu formato original, o mesmo feito em formato octogonal, cada lado medindo 1,90m, sendo que na face norte possui uma porta de 1,80m X 0,80m; nas faces leste, sul e oeste, cada uma contém uma janela medindo 0,85m X 0,79m, cada qual composta por duas folhas de abertura interna (com dobradiças) e centralizadas na referida face; as paredes feitas com tijolo medem aproximadamente 0,30m de espessura; o piso de apresentação fica a uma altura de aproximadamente 1,95m do chão; acima do piso de apresentação eleva uma mureta de aproximadamente 0,95cm e, partindo dessa, subia-se os enfeites da coroa de forma cônica a uma altura de aproximadamente 0,55m. Em seu formato original, do chão até a mureta tínhamos uma altura de aproximadamente 2,85m, alcançando o ponto mais alto com aproximadamente 3,40m. Atualmente se mantém até a mureta, sendo que a partir dessa, retirou-se os enfeites da coroa e em cada canto ergueu uma coluna de 1,00m, ligando uma a outra com um arco semi-côncavo, o qual dá a sustentação à uma lage cônica elevada no centro a uma inclinação aproximada de 40°. A lage em sua extremidade reta apresenta um avanço externo geral de aproximadamente 0,50m em relação à medida da base, tornando assim uma pequena cobertura; nessa parte externa a mesma apresenta uma espessura de aproximadamente 0,12m, elevando em cada canto do octógono um cone triangular de aproximadamente 0,50m que recebe em sua superfície um globo, dando ideia das 08 pontas utilizadas nas coroas reais. No cume do teto cônico, que possui o seu centro elevado em torno de 0,80m em relação à sua extremidade, eleva-se um mastro de aproximadamente 0,90m também para receber um globo, transmitindo a ideia do orbe da coroa. Atualmente, o Coreto Municipal apresenta um teto a aproximadamente 3,85m do chão, alcançando o seu ponto mais alto (cume da lâmpada do orbe) a aproximadamente 5,5m.
Nessa transformação, percebemos que inicialmente o Coreto Municipal representava uma coroa real do formato aberta, das quais era muito usada no final da monarquia portuguesa, enquanto o novo modelo, colocando o teto, transmite a ideia de uma coroa real fechada da época do ápice monárquico português e, conforme temos mostrado, tudo isso retrata a força da influência de Portugal no Brasil.
Quanto à padronização de cores, no tombamento está citado que, partindo da base, existe um barrado de 0,50m em alto relevo ondulado, o qual era sempre pintado de Azul Royal (RGB 065 105 225), repetindo essa mesma cor nas lâminas das portas e das janelas; acima desse barrado, existe outro, na profundidade comum da parede, sendo este azul celeste (RGB 100 180 240) medindo a altura de 0,48m, sendo a parte superior deste a altura dos parapeitos das janelas; acima, o terceiro barrado em baixo relevo (0,02m) pintado de branco (RGB 255 255 255), tendo altura de 0,79m e sua parte superior aproximadamente alinhada com o cume das janelas e da porta; acima dessa, volta uma pequena faixa de 0,16m na profundidade normal (+0,02m em relação ao barrado anterior) pintada de azul celeste; o quinto barrado é uma faixa bastante estreita (0,025m) em alto relevo (+0,025m referente a anterior) mantendo também o mesmo azul celeste anterior; O sexto barrado, também em alto relevo (+0,02m em relação ao anterior) de 0,10m de altura é pintado de branco; acima, o sétimo barrado é idêntico ao quinto, tanto em profundidade, quanto em altura e cor (azul celeste); O oitavo barrado, em baixo relevo (-0,025m da profundidade comum da parede e -0,05m em relação ao barrado anterior), com aproximadamente 0,64m de altura é pintado de branco e possui em cada face do octógono um retângulo em alto relevo (profundidade comum da parede e +0,025 em relação ao anterior) de 0,46m X 1,72m devidamente centralizado, sobrando em cada lateral uma faixa de 0,09m do barrado dito anteriormente, o qual é pintado de azul celeste; o nono barrado é composto por sobreposição de 3 faixas em alto relevo, sendo cada qual na altura de 0,025m e estando a primeira na profundidade comum da parede (+0,025m em relação ao anterior), a segunda com alto relevo de +0,025m sobre a primeira e a terceira com alto relevo de +0,025m em relação à segunda (+0,05m em relação à profundidade comum), sendo esse barrado pintado de azul celeste; o décimo barrado configura exatamente o término da mureta de apresentação, a qual está sobressalente em +0,025m em relação à anterior, perfazendo uma sobreposição de +0,075m em relação à profundidade comum da parede e a mesma é pintada de branco em sua altura de 0,09m; desse barrado, sobe em cada canto do octógono uma coluna de 1,00m de altura, sendo as mesmas interligadas com arcos semi-côncavos e servem para sustentar o teto, as quais são na cor azul celeste, tanto as colunas, quanto os arcos e a parte inferior da cobertura externa do teto; o teto que sobressai +0,50m em relação às colunas (+0,575 em relação à profundidade normal), em sua face externa (0,12m) apresenta pintura branca; em cada canto do octógono do teto, sobressai uma pequena torre no formato triangular imperfeito de aproximadamente 0,48m, os quais são pintados de azul celeste, tendo em seu topo uma pequena saliência (+0,025m) que é pintada de branco; o teto, de forma cônica, com elevação central em aproximadamente 40%, é totalmente branco (a abóboda), tanto em sua parte superior, quanto na parte inferior; o mastro elevado ao centro do teto leva a mesma cor das portas e janelas (azul royal); tanto o mastro central, quanto as torres laterais do octógono recebem um globo para iluminação e ao centro da abóboda do teto na parte inferior também é o espaço para colocação de uma lâmpada. Por motivo de segurança, entre as colunas que sustentam o teto, foram colocadas pequenas grades para inibir a invasão de indigentes pelos referidos vãos e, por se tratar de um acessório como as portas e janelas, a mesma recebe a cor de azul royal; essas mesmas grades não poderão continuar como fixas, pois a mesma inibe a apresentação instrumental ao que se refere instrumentos como o trombone de vara e a tuba, necessitando de um reestudo emergencial para as mesmas serem móveis.
No final da década de 80, o Coreto Municipal que ainda não possuía as microtorres na ponta do octógono do teto foi totalmente reformulado. Através de um projeto idealizado e escrito por Roberto Gomes Peçanha da Silva, carioca de origem, brasiliense de vivência e formosense por opção (conforme ele gostava de ser tratado), foi feito um teto (mantendo o octógono) ao redor do coreto, o qual serviu para fazer a primeira feira do artesanato de Formosa, totalmente organizada por Roberto Peçanha e sua família (principalmente sua filha Valéria). Nessa época que Roberto Peçanha realizou as primeiras feiras do artesanato de Formosa, o mesmo tinha acabado de se aposentar como funcionário público federal, onde trabalhou por 31 anos no Ministério do Exército elaborando projetos arquitetônicos de quartéis, escolas, casas e outros. Roberto Peçanha também deixou um legado de fotos desenhadas a “bico de pena” intitulado “Memórias de Formosa”, no qual ele mostra algumas de suas obras de artes e deixa registrada parte da antropologia. Logo após sua morte, veio a reforma do coreto com a sua reformulação, chegando ao que temos hoje (somente sem as cores corretas).
Quanto às cores do Coreto Municipal, as mesmas se referem ao período colonial, onde o azul celeste e o branco representavam a Corte Portuguesa, tendo assim uma grande influência na maioria das cidades. A cor azul royal vem apenas para contrastar e dar uma sobreposição de tom sobre tom ao próprio municipal.

A RELIGIOSIDADE NA PRAÇA DO CENTENÁRIO
Antes da construção da Praça do Centenário e consequentemente a construção do Coreto Municipal, a Praça Ruy Barbosa já contava com frequentadores devido a religiosidade católica, sendo esse um dos primeiros locais de Formosa a abrigar igrejas.
A Igreja Matriz de Formosa, que foi iniciada sua construção no ano de 1879, foi instalada e benta no dia 8 de Dezembro de 1904 pelo Vigário da freguesia, Pe. Trajano Balduino de Sousa, acompanhado pelos padres Ramiro de Campos Meireles e Domingos de Moraes Sarmento. Foi nela que em 10 de março de 1905 foi realizada a Via Sacra, sendo a primeira que se tem registro em Formosa.
Em 1909, devido problemas com a igreja Matriz (lembro que a mesma era na Praça do Jardim Centenário), Frei Manuel mandou levantar uma gigante pedra ao nascente a fim de escorar a parede que corria risco de cair. Esse trabalho foi feito pelo Frei João.
A antiga Igreja Matriz, foi demolida em 2 de junho 1915, data do início da construção da Igreja Nova. A construção da nova Igreja foi dirigida pelo Frei Manuel Maria Wolzstyniak, que era superior dos dominicanos. A planta foi desenhada por Frei Constancio Casset. A nova Igreja teve como padroeiro o Santo Estêvão, em homenagem ao Frei Estêvão Gallais, padre dominicano que chegou em Formosa muito enfermo no dia 17 de outubro de 1907, falecendo no dia 4 de dezembro de 1907. Em 7 de Julho de 1916 os ossos do Frei Estêvão foram exumados, sendo transportados para a capela do convento, onde repousavam sob o altar.
No dia 29 de dezembro de 1918, foi o dia da bênção do novo templo, ou seja, da Igreja de Santo Estêvão, sendo celebrada pelo Frei Manoel Maria Wolzstyniak, acompanhado pelo Frei Benevenuto Casabant e Frei Nicoleu Dausse, sendo que a equipe de música foi dirigida pelo Frei Constancio Casset. A cerimônia da bênção começou às 8h30min, começando a missa cantada às 9h00min. O dia foi todo de chuva, não atrapalhando assim a presença da população formosense. Na prestação de conta, constatou-se o gasto total de quinze contos de réis (15:000$000), sendo cinco contos dos dominicanos, cinco contos das esmolas de folias do Divino Espírito Santo e cinco contos do povo formosense. Essa ficou sendo a igreja Matriz de Formosa.

DESTINAÇÃO E USO DO CORETO MUNICIPAL
Antes de entrar no mérito de estudos da destinação do referido próprio público em questão, vamos à análise morfológica da palavra coreto:
[3]coreto (ê). S. m. 1. Espécie de quiosque (1) construído ao ar livre, para concertos musicais 2. Bras., MG. Reunião festiva em que se bebe fazendo saudações cantadas. 3. Bras., MG. O canto dessas saudações.
[4]Coreto (ê), s. m. 1. Pequeno coro. 2. Espécie de palanque ou coro, para consertos musicais.
[5]CORETO (ê), s. m. (coro + eto). Pequeno coro; espécie de coro construído ao ar livre para concertos de música.
[6]CORETO (ê), s. m. Pequeno coro; espécie de coro construído ao ar livre, para concertos de música.
Conforme vimos acima, através dos significas da palavra “Coreto,” bem como a semelhança aos Kiosques de Musique da Europa, a destinação inicial do próprio público em questão é para apresentações musicais.
Tomando por base a Lei Nº 059/97, de 15 de outubro de 1997, a qual trata único e exclusivamente do tombamento patrimonial do Coreto Municipal, diz em seu Art. 1º, Parágrafo Único: O coreto tombado passa a ser administrado pelos órgãos municipais responsáveis pela cultura, educação e história de nossa cidade[7], não sendo permitido que nele funcione tudo que não se refira as áreas antes mencionadas, cultura, educação e história, preservando-se, inclusive, a arquitetura original do coreto. Aqui passamos a ter uma amplitude maior para uso do referido próprio municipal, onde subentende-se algumas microáreas conforme mostramos a seguir:
·                 Cultura: compreendido por artes visuais, artes cênicas, literatura e música, havendo já no site da Fundação Nacional das Artes as sub-áreas de circo e dança. Nesse sentido, engloba-se também o artesanato, os diálogos de tradições orais, as atividades museólogas, cinema e disseminação das culturas afro-brasileira, indígena e cultura popular regional. No site do Ministério da Cultura percebemos as microáreas de patrimônio e pesquisa.
·                 Educação: em uma visão reducionista compreende as atividades de leitura, biblioteca, transmissão de conhecimentos orais, aula de campo, entre outros. No entanto, a educação é o processo pelo qual se procura desenvolver as potencialidades das pessoas e integrá-las na comunidade social a que pertençam.[8] Assim sendo, visto que etimologicamente a palavra educação se deriva também do termo latim educatἱo que significa também formação do espírito, instrução, educação[9], abrindo ainda mais o leque com a área da educação assistemática ou inintencional, a qual é resultante da influência de entidades que não tem a intenção de educar, como acontece com o rádio, o teatro, a televisão, o cinema, bem como do círculo de relações etc. Não somente se trata de um tipo de educação que jamais desaparecerá, pela amplitude de sua conceituação, como é de se notar que, em meio às atuais transformações sociais e econômicas, cresce enormemente a importância dos veículos de educação assistemática[10]. Nessa visão ampla de educação assistemática, o Coreto Municipal passa a ser um ponto de influência através de entidades que não tem a intenção de educar, como o caso da área do turismo, através de um Centro de Atendimento ao Turista, onde acontece a integração social do turista com nossos patrimônios, seja ele de qualquer natureza (Patrimônio Histórico, Natural, Cultural, Arqueológico, Artístico, Material e Imaterial); através de um Centro de Atendimento ao Turista, a educação e a cultura será mostrada para todos, sejam formosenses ou não. O mesmo acontece com qualquer outra entidade que, interligada ao conceito histórico da população formosense queira fazer uma exposição ou oficina, como por exemplo, a Secretaria de Agricultura mostrar como eram as agricultura de subsistência de nossos antepassados.
·                 História: já inerte dentro de Cultura e Educação, a história engloba a área científica das pesquisas, antropologia e outros.
Percebemos acima que o uso do Coreto Municipal passa a ter uma visão bastante abrangente, principalmente ao que se refere a junção de Educação, Cultura e História, tornando assim um local de alta sociabilidade, passando a focar o resgate histórico e cultural, bem como a divulgação de nossa história e cultura.
Por algum tempo, o Coreto Municipal funcionou erradamente como bar, onde mesmo visando que em Formosa existe uma tradição dos botequins, o mesmo não está com essa destinação, bem como outra destinação da qual não esteja ligada à junção da Educação, Cultura e História.
De acordo com a legalidade, o Decreto-Lei Nº 25, de 30 de novembro de 1937, diz em seu art. 5º que: O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos. Segue então o Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo. O próprio público em questão, o Coreto Municipal, está tombado em definitivo através da Lei Nº 059/97-JGP, de 15 de outubro de 1997, devidamente amparado pelos artigos 34, 49 e 69 da Lei Orgânica Municipal, sendo essa mesma uma lei com efeito ulterior, para a qual todo e qualquer decreto ou lei se torna automaticamente revogado caso fuja do intuito dessa lei de tombamento.
Por esse tempo, mesmo que infringindo essa lei e o próprio Código de Posturas Municipal, esse local foi sede de bar, inclusive com venda de bebidas alcoólicas, entre tantos, sendo praticamente abandonado ao final de 2012, após ter funcionado como filial de uma empresa de panificação. Em 01 de fevereiro de 2013, através do Decreto Nº 355/13, o então prefeito municipal autoriza o funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista, no Coreto Municipal e dá outras providências. O funcionamento do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) vem trazer diversos benefícios ao local, estando esse completamente atendendo ao disposto no Art. 1º, Parágrafo Único, da Lei 059/97-JGP. Outrossim, o presente decreto é de uma permissão a título precário, sendo que essa, conforme a justificativa abaixo apresentada, pode se tornar inclusive uma emenda à Lei 059/97-JGP, a qual inclui o CAT como órgão propulsor do patrimônio histórico e cultural municipal, podendo assim ser vinculado junto à cultura, educação e história.
O próprio público em questão, sendo parte do patrimônio histórico e cultural municipal é o principal ponto formosense para sediar toda e qualquer manifestação dessa área. Quando se refere a patrimônio, percebemos ser esse o maior fator determinante para o turismo, pois na verdade não há turismo se não houver o patrimônio. Exemplificando melhor, colocaremos uma tabela relacionando o fator cultural com a função turística do referido patrimônio.
FATOR CULTURAL
DETALHAMENTO COM FUNÇÃO TURÍSTICA DE VISITAÇÃO
Patrimônio Material Arqueológico
Grutas e Sítios Arqueológicos
Patrimônio Material Paisagístico
Jardins
Cerrado
Mananciais
Serras
Patrimônio Material Etnográfico
População
Raças
Etnias
Patrimônio Material Histórico
Casarios
Móveis
Coleções
Acervos Museológicos
Acervos Documentais
Acervos Bibliográficos
Arquivos
Fotografias
Acervos Videográficos ou Cinematográficos
Patrimônio Material Natural
Rios, Cachoeiras, Corredeiras, Lagos, Ribanceiras, entre outros
Patrimônio Material Ferroviário
Ferrovias
Peças antigas de máquinas
Trajetos Ferroviários
Patrimônio Material Artístico
Obras de Artes e Belas Artes
Objetos de Antiguidade (Museus)
Manuscritos
Livros Antigos (Sebos)
Esculturas e Artesanatos
Material fonográfico antigo
Patrimônio Imaterial Cultural
Saberes Regionais
Fazeres Regionais
Contos e Lendas Locais
Ofícios Regionais
Celebrações
Expressões cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas locais ou regionais
Lugares (Feiras, Mercados, Santuários, etc.)
Cultura Popular
Diversidade Linguística Local
Ditados, Provérbios e Dialetos locais

Assim sendo, o turismo compreende no ato de visitação das mais variadas manifestações patrimoniais da região, sendo o mais indicado a estar presente no próprio público em questão, onde servirá como fonte de divulgação de nossa cultura em todas as áreas.
Assim como especificado no Art. 114 da Lei Orgânica Municipal, a utilização e administração dos bens públicos de uso especial, como mercados, matadouros, estações, recintos de espetáculos e campos de esportes, serão feitas na forma da lei e regulamentos respectivos. O próprio público Coreto Municipal, sendo um recinto de espetáculos, mantém como lei maior a Lei Nº 059/97-JGP não sendo permitido que nele funcione tudo que não se refira as áreas antes mencionadas, cultura, educação e história, onde a presença de um CAT realmente abrange as informações necessárias para divulgação de nossa cultura, nossos patrimônios, nossa história, nossos eventos, relembrando que através da educação assistemática ela educa através das chamadas [por Vigotsky] zona de proximidade.
Na visão legalista, caso algo em uma declaração ou estudo detalhado como esse aqui apresentado apresente irregularidade, incorre ao analista (como o que aqui subscreve) o crime previsto no Art. 299 do Código Penal, o qual diz: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Assim sendo, a análise deve ser feita sempre tomando por base a constitucionalidade, as forças legais passíveis desde que devidamente justificada por leis, doutrinas, jurisprudência ou estudos aprofundados.

COSTUMES, TRADIÇÕES E LAZER NO CORETO MUNICIPAL
Nos costumes antigos, a Praça do Jardim Centenário foi o cenário perfeito para muitos eventos que ali aconteciam, sendo uma das curiosidades o movimento de Vai e Vem, onde as moças, geralmente de vestidos novos, rodavam o coreto em sentido horário, enquanto os varões giravam em sentido anti-horário. Em alguns momentos, os rapazes paravam para contemplar suas prendas, ou mesmo as donzelas paravam para contemplar o desfile dos seus varões. Esse costume acontecia, hora ao som da Corporação Musical 24 de Dezembro (consolidada como Banda Municipal através da Lei Municipal nº 04 de 17 de fevereiro de 1936), hora ao som da rádio comunitária (um aparelho de som com 4 autofalantes) que foi instalada no coreto. Foi daí que surgiu diversos casamentos dos formosenses.
Algo curioso de Formosa era o costume das moças não repetirem vestidos em seus finais de semana, no entanto isso era um grande encargo negativo para nossas famílias pobres. Constatamos que algumas mães se desgastavam por completo a fim de fazer um vestido por semana para suas filhas e essas filhas casaram com varões de família rica, modificando assim suas vidas. Um desses casos foi exatamente o casamento de Severino Penacchio com a filha de Dona Calú costureira.
De acordo com Sr Benedito Coruja – Seu Bené – a praça do coreto, à noite e nos fins de semana, era o ponto de encontro da cidade. Ali as pessoas discutiam seus amores, seus problemas, a situação política do município e do Brasil. Namoravam, conversavam e passeavam pela praça ao som de dobrados executados pela Banda Municipal.

MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS NO/DO CORETO MUNICIPAL
FORMOSA DE ANTIGAMENTE
Como era tranquila a minha terra natal.
Ao entardecer de cada dia,
Sentados em frente das casas parentes, vizinhos se reuniam
até altas horas da noite.
Num bate-papo amigável,
Que hoje não se vê mais.
Os meninos brincavam de esconde-esconde,
Soldadinhos e coisas iguais.
As meninas formavam rodas,
Entoando belas cantigas,
Que hoje não se escutam mais.
Alegres lembranças me trazem.
Dos bailes em casas de famílias.
Parentes, amigos, vizinhos.
Entre um bate-papo e um cafezinho.
A noite se findava, começando um novo dia.
Quantas recordações, na mente vêm
Da rua do vai e vem.
Grupos de rapazes vindo,
Grupos de moças indo.
Seus olhares se cruzando.
E logo se formando os eternos pares enamorados.
Saudades! Quantas saudades!
Da pracinha, do coreto,
Da bandinha com seus dobrados.
Dos casais de namorados,
Que pelos bancos se espalhavam.
Aspirando os perfumes das rosas,
Que por todo jardim exalavam
Como é bom recordar!
A velha Lagoa-Feia.
que de Feia é só o nome,
Pois é a mais Formosa Lagoa.
Os canoeiros com seus remos velozes;
Ora subindo, ora descendo,
Sobre as águas brancas azuladas.
Da mais Formosa Lagoa.
Do nosso Planalto Goiano.
Este poema acima foi escrito por Carmem Dutra de Araújo, professora, poetisa, sensível às artes, escritora formosense, filha de famílias tradicionais formosenses. 1985.[11]

REMINISCÊNCIAS DE FORMOSA
Eu gosto de relembrar Formosa, através de um céu nublado. E as tardes lindas como as de Lindóia... Eu gosto de relembrar Formosa com suas mocinhas ingênuas, onde havia namoro sem malícias, misturados de amor, ciúme e paixão, sem compromisso de casamento, deixando na alma da gente um perfume doce e colorido.
Formosa do Colégio São José das Irmãs Dominicanas da Ordem de São Domingos. Colegiais bonitas, com seus uniformes de gala e diário, em turma cantavam pelas ruas, rumo ao seus lares em busca de seus afazeres. A quaresma, a Semana Santa o domingo da ressurreição com o sino badalando, convidando os fiéis a alegrarem-se com a ressurreição de Cristo com a procissão do romper da aurora. A igreja rescendendo perfume de incenso e de flores multicoloridas.
A festa do Divino! A banda de música... do nostálgico canto do carro de bois nas tardes sombrias e melancólicas, quando o sol pincelava os crepúsculos começavam a tocar afamada amplificadora no Coreto do Jardim. Rapazes e moças começavam a chegar e num tom de melodia passeavam de mãos dadas no passeio.
Os passeios habituais no Mato da Bica, onde se marcava encontros com namorados.. Formosa da minha adolescência, cheia de incertezas, ilusões e devaneios. É assim Formosa que te recordo, é assim que te amo, mesmo não sendo do lugar, passei metade de minha existência na túnica transparente da saudade.
Essa crônica acima foi feita em homenagem a Formosa por Joana Fany Barbosa, poetisa, escritora e cronista – 1992.[12]

SONETO A FORMOSA
Formosa querida
De praças e montes
De águas e fontes
Repletas de vida.
Paisagens no chão
Rústicas, campestres,
Seu povo merece
Tamanha devoção.
Dum lado um coreto,
Do outro um amuleto,
No centro um buriti;
Tuas águas bem mansas
E tuas crianças
Nos lembram de ti.
Este soneto foi escrito por Samuel Lucas, músico, poeta, maestro, compositor, historiador, estoriador, antropólogo e pesquisador. 2005



[1] Cópia idêntica de parte do Art. 1º da Lei nº 25-J de 10 de maio de 1974 que institui o Dia do Município de Formosa.
[2] Cópia idêntica de parte do Decreto-Lei Nº 20, de 6 de Setembro de 1938 que institui o Plano do Centenário do Município de Formosa.
[3] Dicionário Aurélio
[4] Dicionário Barsa da Língua Portuguesa
[5] GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO RIDEEL ILUSTRADO
[6] DICIONÁRIO GLOBO BRASILEIRO
[7] No período que foi feita essa lei ainda não havia tido a separação das áreas no Ministério da Educação e Cultura, sendo que a sua atuação a partir da reforma de 1967, a área de sua competência passou a abranger educação, ensino (exceto o militar) e magistério, cultura, letras e artes e o patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico. [GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO ESCOLAR
[8] GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO ESCOLAR
[9] enciclopédia MIRADOR internacional
[10] idem
[11] Poesia descrita conforme o original no livro LÔBO, Olinda da Rocha. Primeira Antologia dos Poetas e Escritores Formosenses – 1879-2000. Brasília: EGGCF, 2000.
[12] Poesia descrita conforme o original no livro LÔBO, Olinda da Rocha. Primeira Antologia dos Poetas e Escritores Formosenses – 1879-2000. Brasília: EGGCF, 2000.

Comentários